Esta tradução, também referida como tradução autenticada/tradução juramentada usa-se quando se lida com documentos legais, tais como um certificado de nascimento ou certificado de casamento, contrato, ou outro documento para uso oficial, como diplomas escolares (universitário ou de ensino obrigatório), registo criminal, etc.
Algumas instituições (tribunais, agências governamentais, etc.) exigem certificação de tradução quando requerem prova de equivalência entre o conteúdo do documento original e o documento traduzido. O tradutor é uma parte fundamental na validação desta equivalência linguística.
Alguns países lidam com este processo conferindo uma responsabilidade legal da tradução a um tradutor certificado. Outros países, como Portugal, requerem a intervenção de um notário no serviço de certificação, em conjunto com o tradutor. Daí, por vezes, também se referir a este serviço como tradução notarizada.
Se o documento se destina a ser apresentado em jurisdição estrangeira, é exigida certificação especial (ou Apostila) de acordo com as regras da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961. Esta certificação é feita colocando a Apostila de Haia. Também disponibilizamos no nosso serviço, a opção de acrescentar essa autenticação ao documento para que a sua tradução seja válida no estrangeiro.