Pode-se dizer que são dois os tipos de tradução existentes, podendo tratar-se de uma tradução simples ou de uma tradução certificada. As traduções simples e as traduções certificadas possuem características distintas entre si, o que as projeta para diferentes níveis de valor jurídico perante instituições portuguesas como a autoridade tributária e um instituto de registos.
Uma tradução simples não consiste numa tradução oficial, sendo que a mesma pode ser realizada por qualquer pessoa, não estando por isso legalizada. O destino/objetivo da tradução poderá então fazer com que a mesma possa ou não ser aceite, requisitos esses que constarão na entidade à qual é destinada.
Em Portugal, não existem tradutores oficiais ou pessoas que, de forma exclusiva, se destinam a essa função (como acontece noutros países), sendo que o tradutor toma a responsabilidade do documento traduzido perante um advogado, solicitador ou notário. Este passo é que atribui validade a uma tradução, é o que a torna certificada.
Assim sendo, as traduções certificadas são as quais certificam a identidade do tradutor e que garantem a fidelidade da tradução perante o documento original que é apresentado. A tradução certificada é constituída pelo documento original (ou fotocópia autenticada), o qual deverá estar assinado e carimbado pelo tradutor e pelo notário, solicitador ou advogado. A tradução deverá estar assinada e carimbada pelo tradutor e pelo notário, solicitador ou advogado e deverá constar também uma declaração do advogado, solicitador ou do notário e do tradutor, a qual deverá ser também devidamente assinada e carimbada.
Ainda existem muitas dúvidas no que toca às traduções certificadas, sobre quem possui a capacidade para as certificar e onde se deve dirigir alguém que procura uma tradução certificada. Em Portugal, até 2007, as traduções para serem certificadas teriam que ser validadas perante um notário ou perante um solicitador. Mas, a partir de 2007, deu-se um alargamento das competências para a autenticação e reconhecimento presencial de documentos por, não só solicitadores e notários, mas também a advogados.
A We Translate On Time possui os seus próprios serviços jurídicos o que faz com que possa atribuir às traduções o valor de certificação. O cliente basta contactar a empresa, pedir o serviço de tradução certificada e não terá que se preocupar em dirigir-se a um advogado, solicitador ou notário porque a We Translate é capaz de atribuir o valor de certificação.
Para além das traduções simples e certificadas, a We Translate também realiza traduções técnicas e não-técnicas, Apostila de Haia e o cliente poderá ainda pedir uma revisão da tradução, sendo que um outro tradutor revê o trabalho realizado pelo primeiro e realiza sugestões de alterações, tornando a tradução mais precisa.
Para mais informações, dirija-se ao nosso website https://www.wetranslateontime.com/pt/ ou contacte-nos via telefone +351 215 567 982 ou através do nosso email sales@wetranslateontime.com.